AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1825 DE 22/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Município de Cuiabá, ficam obrigados a inserir em suas placas indicativas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização ao transtorno do espectro autista, que se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I – supermercados;
II – bancos;
III – farmácias;
IV – bares, restaurantes e similares;
V – lojas comerciais em geral.
Art. 2º A preferência no atendimento se estenderá, também, à pessoa do acompanhamento do autista.
Parágrafo único. Para a obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentado documento comprobatório de portador do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, a fim de facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.