LEI Nº 6.509, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1825 DE 22/01/2020

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS PLACAS INFORMATIVAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Município de Cuiabá, ficam obrigados a inserir em suas placas indicativas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização ao transtorno do espectro autista, que se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.

 

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I – supermercados;

 

II – bancos;

 

III – farmácias;

 

IV – bares, restaurantes e similares;

 

V – lojas comerciais em geral.

 

Art. 2º A preferência no atendimento se estenderá, também, à pessoa do acompanhamento do autista.

 

Parágrafo único. Para a obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentado documento comprobatório de portador do Transtorno do Espectro Autista.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, a fim de facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.