LEI Nº 6.510, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR VINICYUS HUGUENEY

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1825 DE 22/01/2020

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE MARCIAL “JIU-JÍTSU” COMO MANIFESTAÇÃO DA CULTURA CUIABANA E PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Reconhece a arte marcial “Jiu-Jítsu” como manifestação da cultura Cuiabana e patrimônio cultura imaterial.

 

Parágrafo único. Fica assegurado à arte marcial Jiu-Jítsu, para todos os efeitos legais, os direitos e as vantagens da Legislação Vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.