AUTOR: VEREADOR VINICYUS HUGUENEY
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1825 DE 22/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece a arte marcial “Jiu-Jítsu” como manifestação da cultura Cuiabana e patrimônio cultura imaterial.
Parágrafo único. Fica assegurado à arte marcial Jiu-Jítsu, para todos os efeitos legais, os direitos e as vantagens da Legislação Vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.