LEI Nº 651, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSERVATÓRIO MATOGROSSENSE DE MÚSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Conservatório Matogrossense de Música, com sede em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de setembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.