AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO CULTURAL CASARÃO DAS ARTES, fundado em 25 de outubro do ano de 2011, com sede na Rua 18, Quadra 111, Casa nº 50, Bairro Pedra 90, CEP: 78099-090, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.