LEI Nº 6.518, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020

 

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde localizados no Município de Cuiabá, deverão instalar em seus ambientes aparelhos de ar- condicionado.

 

Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior são os regulamentados pela norma técnica NBR 7.256, de 1982 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

Art. 2º Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade com as seguintes legislações: Resolução Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 e Portaria GM/Ministério da Saúde nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.

 

Art. 3º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem - estar de todos os pacientes, familiares e profissionais do hospital.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades.

 

Art. 6º Quanto aos hospitais, unidades de pronto atendimento (UPA’s) e postos de saúde públicos, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.