AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Município de Cuiabá o mês Setembro Vermelho, dedicado a ações de esclarecimento e incentivo a campanhas de conscientização, prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares.
Art. 2º No mês Setembro Vermelho o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de conscientização, prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares, visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a consciência sobre a importância de cuidar do coração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.