LEI Nº 6.520, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS CRÔNICAS" CRIANDO O "DIA MUNICIPAL DAS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS CRÔNICAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" criando o "Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

 

Parágrafo único. São consideradas doenças inflamatórias intestinais crônicas a Retocolite ulcerativa e a doença de Crohn.

 

Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

 

Parágrafo único. Para fins de promover as atividades, sugere-se a iluminação temporária de prédios ou monumentos públicos, com o uso da cor roxa na divulgação do evento.

 

Art. 3º O "Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" recairá anualmente, no dia 19 de maio.

 

Art. 4º Com a finalidade de difundir as doenças inflamatórias intestinais a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo:

 

I - atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;

 

II - debates, palestras, seminários e fóruns sobre as políticas de proteção, suscitando a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam nas causas das doenças inflamatórias intestinais;

 

III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais crônicas, entidades de apoio e informações relativas à temática.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.