AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" criando o "Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. São consideradas doenças inflamatórias intestinais crônicas a Retocolite ulcerativa e a doença de Crohn.
Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Para fins de promover as atividades, sugere-se a iluminação temporária de prédios ou monumentos públicos, com o uso da cor roxa na divulgação do evento.
Art. 3º O "Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" recairá anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 4º Com a finalidade de difundir as doenças inflamatórias intestinais a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo:
I - atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;
II - debates, palestras, seminários e fóruns sobre as políticas de proteção, suscitando a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam nas causas das doenças inflamatórias intestinais;
III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais crônicas, entidades de apoio e informações relativas à temática.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.