AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito municipal, a campanha de incentivo à doação de leite materno, denominada Doe Leite Materno, Doe Vida.
Art. 2º A campanha Doe Leite Materno, Doe Vida objetiva fundamentalmente incentivar a doação de leite humano materno.
Parágrafo único. A campanha Doe Leite Materno, Doe Vida deverá ser implementada por meio de publicidade e propagandas, expondo a necessidade de doação de leite materno para o Banco de Leite Humano do município de Cuiabá e enfatizando a importância e a disponibilidade de leite humano para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso, fator essencial à garantia da vida, do crescimento e do desenvolvimento saudável dessas crianças.
Art. 3º A campanha Doe Leite Materno, Doe Vida não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem a Campanha para, junto com as leis vigentes, otimizar, torná-la dinâmica e de fácil entendimento pelo público, com linguagem popular.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.