LEI Nº 6.522, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS DERMATOLÓGICAS E OFTALMOLÓGICAS PARA PESSOAS COM ACROMATOSE (ALBINISMO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida prioridade na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas às pessoas portadoras de Acromatose (Albinismo), na rede de Saúde do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A prioridade de que se trata o caput deve ser compartilhada com outras já existentes: idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos previstos em lei.

 

Art. 2º A pessoa portadora de Acromatose deve comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico, contendo o respectivo CID e a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente.

 

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará sanções aos responsáveis pelo estabelecimento infrator, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.