LEI Nº 6.525, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1851 DE 28/02/2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REDES DE CONTENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS CÓRREGOS E RIOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam permitidas as instalações de Redes de Contenção de Resíduos Sólidos, nos Córregos e Rios da municipalidade.

 

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo editar nomes e critérios para implementação do disposto nesta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de fevereiro de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.