AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1863 DE 13/03/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal, no âmbito de suas competências constitucionais, realizará a divulgação, no Portal Transparência, da relação das despesas e credores, em ordem cronológica quanto à exigibilidade dos pagamentos pela Administração Pública, conforme previsto no artigo 5º da Lei 8.666/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em
Cuiabá-MT, 09 de março de 2020.