LEI Nº 6.527, DE 09 DE MARÇO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1863 DE 13/03/2020

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO PORTAL TRANSPARÊNCIA, DA RELAÇAO DAS DESPESAS E CREDORES, EM ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO, CONFORME ARTIGO 5º DA LEI FEDERAL 8.666/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal, no âmbito de suas competências constitucionais, realizará a divulgação, no Portal Transparência, da relação das despesas e credores, em ordem cronológica quanto à exigibilidade dos pagamentos pela Administração Pública, conforme previsto no artigo 5º da Lei 8.666/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de março de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.