LEI Nº 653, DE 30 DE OUTUBRO DE 1962

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE NATAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIAPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação de Natal dos Funcionários Municipais de Cuiabá na base correspondente a um (1) mês de vencimento.

 

Art. 2º Esta gratificação que corresponde ao 13º mês de vencimento a que se refere a Lei Federal nº 4090, de 13 de junho do ano corrente, deverá obedecer ao critério de 1/12 do respectivo vencimento por mês, decorrido no exercício da função de cada funcionário.

 

Art. 3º Para custear a despesa com o pagamento da gratificação supra, fica o Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.