O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de Natal dos Funcionários Municipais de Cuiabá na base correspondente a um (1) mês de vencimento.
Art. 2º Esta gratificação que corresponde ao 13º mês de vencimento a que se refere a Lei Federal nº 4090, de 13 de junho do ano corrente, deverá obedecer ao critério de 1/12 do respectivo vencimento por mês, decorrido no exercício da função de cada funcionário.
Art. 3º Para custear a despesa com o pagamento da gratificação supra, fica o Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.