LEI Nº 6.532, DE 09 DE ABRIL DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1887 DE 14/04/2020.

 

INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE CUIABA, O MÊS DE OUTUBRO COMO SENDO O “MÊS DA PREVENÇAO DA SAUDE VOCAL E AUDITIVA DO PROFESSOR” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o mês de outubro como sendo o mês da prevenção da saúde vocal e auditiva do professor.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde serão responsáveis pela criação de programas de prevenção, esclarecimentos e conscientização voltada para prevenção de doenças vocais e auditivas, podendo para tanto, firmar convênios com instituições de saúde.

 

Art. 3º Serão realizadas atividades no mês de outubro destinadas para a saúde auditiva e vocal do professor, sendo elas:

 

I seminários, palestras, consultas, exames, cartazes, campanhas informativas, entre outras que se julgarem necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 09 de abril de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.