LEI Nº 6.533, DE 09 DE ABRIL DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1887 DE 14/04/2020.

 

INSTITUI A SEMANA DE SENSIBILIDADE À PERDA GESTACIONAL E NEONATAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.

 

Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:

 

I – dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;

 

II – lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;

 

III – contribuir com a sensibilização do tema disseminado informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;

 

IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

 

V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda;

 

VIorientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em Leis e outras normativas.

 

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto da morte no período pré, Peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada, bem como promover a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com instituições de ensino, serviços de saúde e apoio jurídico, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 09 de abril de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.