AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1887 DE 14/04/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:
I – dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II – lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III – contribuir com a sensibilização do tema disseminado informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda;
VI – orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em Leis e outras normativas.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto da morte no período pré, Peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada, bem como promover a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com instituições de ensino, serviços de saúde e apoio jurídico, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 09 de abril de 2020.