LEI Nº 6.540, DE 05 DE JUNHO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1926 DE 09/06/2020

 

OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE LISTA DE OBRAS EM GARANTIA QUINQUENAL E AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação de obras públicas executadas pelo Município, que estão resguardadas em garantia quinquenal, bem como as respectivas empresas responsáveis pelas mesmas, em site do Portal Transparência do Município de Cuiabá, com base no art. 618 do Código Civil e a Orientação Técnica nº. 3/2011 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.