AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1926 DE 09/06/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação de obras públicas executadas pelo Município, que estão resguardadas em garantia quinquenal, bem como as respectivas empresas responsáveis pelas mesmas, em site do Portal Transparência do Município de Cuiabá, com base no art. 618 do Código Civil e a Orientação Técnica nº. 3/2011 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2020.