O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, por meio de escritura pública, terras da União que constituem o “Acampamento Couto Magalhães” doada à esta Municipalidade pela Lei Federal nº 3.616/59.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito especial será custeado com excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.