LEI Nº 6.544, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1943 DE 02/07/2020

 

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MIASTENIA GRAVIS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o Dia Municipal de Conscientização da Miastenia Gravis, a ser celebrado anualmente no dia 02 de junho.

 

Art. 2º O dia Municipal de Conscientização da Miastenia Gravis tem como objetivo:

 

I – debater assuntos relacionados à Miastenia Gravis;

 

II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;

 

III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre Miastenia Gravis.

 

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser realizadas parcerias com secretarias, universidades, associações, conselhos representativos, entidades públicas, privadas e entidades não governamentais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.