LEI Nº 6.548, DE 06 DE JULHO DE 2020

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1952 DE 15/07/2020

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) à partir de 1º  de março de 2020, incidente sobre as tabelas de vencimentos conforme a Lei nº 6.377/2019 com as alterações da Lei nº 6.498/2019.

 

Parágrafo único. O mesmo índice será aplicado à estabilidade financeira dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Com a publicação desta Lei deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377/2019 com alterações da Lei nº 6.498/2019.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 06 de julho de 2020

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.