LEI Nº 655, DE 30 DE OUTUBRO DE 1962

 

REVOGADA PELA LEI Nº 6.330 DE 07/12/2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1501 DE 11/12/2018

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 300.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o seguinte serviço:

 

101.0 – Exação e Fiscalização

Financeira

Pagamento a Cia

Melhoramentos de S. Paulo

proveniente de estampilhas

municipais de diversos valores

destinados.à Prefeitura de Cuiabá      Cr$ 300.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos decorrentes do saldo do exercício de 1.961.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.