LEI Nº 6.551, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1954 DE 17/07/2020

 

INSTITUI A CAMPANHA “DEZEMBRO VERDE – NÃO AO ABANDONO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Dezembro Verde – não ao Abandono e Maus Tratos de Animais” no âmbito do Município de Cuiabá, constando no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.