LEI Nº 6.553, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1954 DE 17/07/2020

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET, AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS APREENDIDOS E REMOVIDOS PARA OS PÁTIOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os veículos automotores removidos e apreendidos no Município de Cuiabá que ficarem sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB ou de alguma empresa responsável pelo pátio do depósito de veículos deverão ser cadastrados e imediatamente publicados em campo específico no site da Prefeitura de Cuiabá- MT informando a apreensão até ulterior liberação do veículo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.