AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1954 DE 17/07/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os veículos automotores removidos e apreendidos no Município de Cuiabá que ficarem sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB ou de alguma empresa responsável pelo pátio do depósito de veículos deverão ser cadastrados e imediatamente publicados em campo específico no site da Prefeitura de Cuiabá- MT informando a apreensão até ulterior liberação do veículo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.