AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1955 DE 20/07/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a premiação “Diploma Aluno Nota Dez” para homenagear os estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Cuiabá-MT que obtiverem a maior nota média anual.
Art. 2º O diploma a que se refere o artigo 1º será entregue, ao final de cada ano letivo, para o número máximo de 02 (dois) alunos por escola municipal.
Parágrafo único. Em caso de empate, deverão ser utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem:
a) Menor número de faltas durante o ano letivo;
b) Maior nota média anual em Língua Portuguesa.
Art. 3º O Diretor de cada unidade escolar municipal deverá encaminhar ofício endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ao final de cada ano letivo, contendo os nomes completos e a respectiva série escolar dos alunos que preencherem os requisitos elencados nos artigos 1º e 2º dessa lei.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.