LEI Nº 6.554, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1955 DE 20/07/2020

 

INSTITUI A PREMIAÇÃO “DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ” PARA OS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a premiação “Diploma Aluno Nota Dez” para homenagear os estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Cuiabá-MT que obtiverem a maior nota média anual.

 

Art. 2º O diploma a que se refere o artigo 1º será entregue, ao final de cada ano letivo, para o número máximo de 02 (dois) alunos por escola municipal.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, deverão ser utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem:

 

a) Menor número de faltas durante o ano letivo;

b) Maior nota média anual em Língua Portuguesa.

 

Art. 3º O Diretor de cada unidade escolar municipal deverá encaminhar ofício endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ao final de cada ano letivo, contendo os nomes completos e a respectiva série escolar dos alunos que preencherem os requisitos elencados nos artigos 1º e 2º dessa lei.

 

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.