LEI Nº 6.555, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL ELETRONICO TCE Nº 1975 DE 10/08/2020

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO QUE MENCIONA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada conforme seguirá, a denominação do logradouro abaixo descrito, localizado no bairro Consil, nesta capital:

 

I - A atual Rua X, que inicia-se na Rua Mestre Teodoro Lourenço da Costa e Termina na Rua Leonidas de Carvalho, Bairro Consil, Região Oeste, passa a denominar-se Rua Anselmo Falcão de Arruda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 06 de agosto de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.