AUTOR: VEREADOR SARGENTO JOELSON
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL ELETRONICO TCE Nº 1975 DE 11/08/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei Municipal Nº 3.158 de 09 de Julho de 1993, a instituição “ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROERD MATO GROSSO - AAPMT”, fundada no dia 12 de Fevereiro de 2019, com sede localizada na Avenida Drº Helio Ribeiro, S/N, CEP 78.050-909, Bairro Paiaguás, nesta Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviço à coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma, à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
III - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 06 de agosto de 2020.