LEI Nº 6.560, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1982 DE 19/08/2020

 

ALTERA A LEI Nº 5.949, DE 24 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 5.949 de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

Plano Municipal de Educação do Município de Cuiabá para o período de 2015/2024

 

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7 - METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015/2024

 

1º META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

1.1 Pactuar instrumentos legais para a garantia do atendimento à escolarização básica, em regime de colaboração com os entes Federados. (NR)

 

 

2º META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

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2.3 Garantir a realização de concurso público para o ingresso de profissionais com formação específica na área, nas creches, CMEIs e pré-escolas da rede municipal de ensino (NR)

 

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2.7 Assegurar, no sistema, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o atendimento em salas de no máximo 23 alunos, o acesso a centros especializados e o acompanhamento educacional especializado, em turmas regulares, promovendo atividades complementares e suplementares. (NR)

 

2.7.1 Garantir, na sala regular, um profissional com formação específica que atenda a demanda dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atuando em parceria com o professor regente. (AC)

 

2.7.2 Incluir, nas formações continuadas, momentos específicos que contemplem o aprimoramento no que se refere ao atendimento especializado. (AC)

 

2.8 Garantir, no sistema, o atendimento e a educação bilíngue para crianças surdas; a introdução aos estímulos sensoriais às crianças com deficiência visual, deficiência motora e transtornos globais do desenvolvimento e, também, a transversalidade da Educação Especial na Educação Básica, promovendo atividades complementares e suplementares, com foco, inclusive, em Altas Habilidades/Superdotação. (NR)

 

2.9 Garantir o atendimento da Educação Básica para as populações do campo, nas respectivas comunidades, promovendo as condições necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. (NR)

 

2.10 Garantir a locomoção dos estudantes deficientes que necessitam de transporte até a unidade educacional. (AC)

 

2.11 Assegurar o atendimento à criança com deficiência e a assistência de cuidador, quando necessário, conforme Lei Nº 9.394 de 20/12/96 (Artigo 58, § 1) (AC)

 

2.12 Garantir profissional auxiliar para os professores de Educação Infantil, das turmas de 04 e 05 anos, nas escolas. (AC)

 

3º META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

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3.3 Assegurar que, a partir da vigência deste Plano, as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino avaliem e reformulem o Projeto Político Pedagógico, com a participação ativa dos pais, alunos e comunidade, com base nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, na Base Nacional Comum Curricular, na Política Educacional da Rede Municipal e nas orientações do Programa de Avaliação Institucional. (NR)

 

 

3.4 Garantir os padrões de infraestrutura das unidades educacionais do Ensino Fundamental, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e/ou em Regime de Colaboração com o Estado e a União, conforme estabelece o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 8/2010, a partir da vigência deste plano. (NR)

 

3.5 Realizar e cumprir, obrigatoriamente, antes do início de cada ano letivo, a fiscalização periódica das condições de infraestrutura básica de funcionamento das unidades educacionais públicas e privadas do sistema de ensino, através do CREA, Corpo de Bombeiros, Conselhos de Educação e Ministério Público Estadual, notificando e orientando essas instituições e suas respectivas mantenedoras quanto às eventuais irregularidades, visando a execução de melhorias e garantindo a solução dos problemas. (NR)

 

3.6 Garantir e ampliar, por meio de programas e projetos, validados por instituições competentes, a permanência do aluno no espaço escolar adequado, sendo estes ofertados no contraturno, conforme Projeto Político Pedagógico (PPP) e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de cada instituição, visando à formação de tempo integral, atendendo os alunos do Ensino Fundamental. (NR)

 

3.7 Efetivar políticas intersetoriais entre as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e Segurança Pública, inclusive com atendimento de psicólogos no espaço educacional, visando o desenvolvimento de programas em 100% das unidades educacionais, de modo a garantir o acesso, permanência e sucesso escolar no Ensino Fundamental. (NR)

 

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3.9 Implementar e incentivar, anualmente, na escola, programas e projetos com foco no uso de tecnologias educacionais diversificadas, com um profissional responsável e capacitado, a fim de promover a inclusão digital de 100% dos profissionais do Sistema de Ensino que estão sob a responsabilidade dos respectivos órgãos mantenedores, garantindo, ainda, a manutenção e reposição desses equipamentos, periodicamente. (NR)

 

3.10 Implementar incentivos fiscais para os profissionais da educação na aquisição de equipamentos tecnológicos. (AC)

 

4º META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

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4.3 Estabelecer, até 2023, padrões de infraestrutura adequados para o acesso, permanência e sucesso escolar dos estudantes do campo, através de regimes de parcerias com a União e o Estado. (NR)

 

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4.5 Assegurar, aos estudantes do campo, o transporte escolar intracampo, de qualidade e com acompanhamento de um monitor durante todo o percurso (em veículos a partir de 17 assentos), de acordo com as regras de segurança do DETRAN, utilizando veículos com vida útil de no máximo 5 anos e com manutenção regular, conforme estabelece a legislação específica. (NR)

 

4.6 Garantir o atendimento às crianças de Educação Infantil, no campo, construindo edificações apropriadas durante a vigência deste plano. (NR)

 

4.7 Garantir aos profissionais, que atuam na Educação do Campo, políticas de formação inicial e continuada, inclusive na perspectiva da Educação Inclusiva, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, visando à valorização profissional e a qualidade do ensino. (AC)

 

4.8 Assegurar aos alunos matriculados no campo, a educação bilíngue para crianças surdas, a introdução aos estímulos sensoriais às crianças com deficiência visual, deficiência motora e global do desenvolvimento e a transversalidade da Educação Especial na Educação Básica, promovendo atividades complementares e suplementares com foco, inclusive, em Altas Habilidades/Superdotação. (AC)

 

4.9 Assegurar cursos de formação continuada, específicos para a educação no campo e de acordo com os fenômenos de cada localidade rural. (AC)

 

4.10 Constituir, na Secretaria Municipal de Educação, uma comissão permanente que congregue as Escolas do Campo, a qual realizará reuniões mensais de estudo, visando à manutenção e a segurança das políticas de Educação no Campo. (AC)

 

5ª META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

5.1 Implantar e implementar a Base Nacional Comum Curricular, em todas as unidades educacionais das redes de ensino, na vigência deste plano. (NR)

 

5.2 Garantir, até 2021, em todas as unidades educacionais, visando à melhoria das práticas pedagógicas e do processo de aprendizagem:

 

a) recursos pedagógicos e tecnológicos, com manutenção e reposição desses equipamentos;

b) acompanhamento qualificado e multiprofissional, inclusive com psicopedagogos, professores de Arte e Educação Física, em consonância com a legislação vigente. (NR)

 

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5.7 Buscar parcerias com universidades públicas e privadas para promoção de qualificação profissional em nível de Mestrado. (AC)

 

6ª META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

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6.7 Garantir, até 2020, em todas as unidades educacionais, a implantação de biblioteca e brinquedoteca, com espaços e materiais apropriados, inclusive com profissionais capacitados para esses atendimentos. (NR)

 

6.8 Promover projetos com foco na construção e manutenção de hortas comunitárias, nos loteamentos abandonados dos bairros que se localizam próximos às escolas, através de autorização da prefeitura. (AC)

 

7ª META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

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7.2 Garantir a implantação e implementação, nas redes públicas de ensino, de programas de avaliação institucional e acadêmica. (NR)

 

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7.4 Garantir política de formação inicial e continuada para os profissionais de todas as etapas da Educação Básica, inclusive sob a perspectiva da Educação Inclusiva, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino. (NR)

 

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7.6 Investir em novas tecnologias que privilegiem o processo de aprendizagem nas unidades educacionais, preservando, por meio da manutenção, as que já existem. (NR)

 

7.7 Implementar, a partir da vigência deste Plano, os padrões adequados de infraestrutura para as unidades educacionais do Ensino Fundamental da rede pública, de acordo com o que estabelece o Parecer do Conselho Nacional de Educação, e com a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com o Estado e a União. (NR)

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7.10 Estabelecer parceria com a área da Saúde para atendimento e acompanhamento psicológico, dentro da própria instituição, visando à melhoria do desempenho escolar. (AC)

 

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10ª META: .........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

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10.5 Garantir formação continuada e curso de especialização stricto sensu, para os profissionais que atuam na modalidade da EJA, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino. (NR)

 

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10.8 Promover qualificação profissional voltada aos jovens com deficiência. (AC)

 

11ª META: .........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

11.1 Ampliar a oferta de vagas, melhorar a estrutura para garantir a demanda da educação profissional técnica, em regime de colaboração, auxiliando na implementação do Plano Estadual de Educação.  (NR)

 

12ª META: .........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

12.1 Garantir estudo e análise de demanda da Educação Superior, em regime de colaboração junto aos entes federados. (NR)

 

13ª META: .........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

13.1 Realizar, até 2020, a revisão e implementação da política educacional da Educação Infantil no sistema municipal de ensino. (NR)

 

13.2 Revisar e implementar, até 2020, em todas as unidades educacionais do sistema, a matriz curricular de referência para as turmas de 0 a 5 anos. (NR)

 

13.3 Garantir, em todas as unidades educacionais de Educação Infantil, independentemente da quantidade de crianças, coordenação pedagógica com profissional graduado em Pedagogia e/ou com especialização em Educação Infantil. (NR)

 

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13.6 Assegurar, às unidades educacionais, o desenvolvimento de programas e projetos diferenciados para Educação Infantil, de acordo com o PPP.     (NR)

 

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13.11 Assegurar, no sistema, a educação bilíngue para crianças surdas, a introdução aos estímulos sensoriais às crianças com deficiência visual, deficiência motora e global do desenvolvimento e a transversalidade da Educação Especial na Educação Infantil, promovendo atividades complementares e suplementares com foco, inclusive, em Altas Habilidades / Superdotação. (AC)

 

14ª META: .........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

14.1 Assegurar a discussão e divulgação da política educacional dos sistemas de ensino, no município, através de ações organizadas pelos fóruns educacionais próprios. (NR)

 

14.2 Produzir, publicar e divulgar a política educacional dos sistemas de ensino, sob a coordenação dos fóruns educacionais próprios. (NR)

 

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14.7 Garantir, através de parcerias, a formação técnica dos Conselhos de Educação, visando o monitoramento do Plano. (NR)

 

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14.9 Assegurar a participação do colegiado de diretores na revisão e implantação das políticas educacionais do sistema municipal. (AC)

 

15ª META:..........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

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15.2 Garantir e assegurar, obrigatoriamente, até 2020, a atuação de equipe multiprofissional composta por especialistas na área de Educação Especial, psicólogos, fonoaudiólogo, assistente social, psicopedagogo, instrutores de Braile e LIBRAS, estruturando a referida equipe de forma que venha a atender a demanda real da rede municipal de ensino, em tempo hábil, visando a consolidação da política de inclusão nas unidades educacionais. (NR)

 

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15.4 Garantir, anualmente, transporte escolar adaptado para alunos com necessidades especiais da rede pública de ensino, nos turnos de funcionamento das unidades educacionais, em parceria com os governos Federal e Estadual, durante a vigência deste plano. (NR)

 

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15.7 Garantir que, no Projeto Político Pedagógico das unidades educacionais da Rede Pública e Privada de Ensino, sejam contempladas ações voltadas para a inclusão e o serviço educacional especializado. (NR)

 

15.8 Implementar, manter e ampliar programas de formação continuada para os professores, professores especialistas, intérpretes de LIBRAS, instrutores de surdos,  cuidador de aluno deficiente, demais funcionários das unidades e equipe multifuncional, que atendam alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados nas unidades educacionais, durante a vigência deste plano. (NR)

 

15.9 Incentivar, promover e implementar a formação de profissionais da educação da rede pública e privada de ensino para intérprete de LIBRAS e para instrutor, atendendo alunos matriculados nas unidades educacionais, durante a vigência deste plano. (NR)

 

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15.13. Garantir formação inicial profissionalizante de nível médio e formação continuada, aos funcionários cuidadores de alunos com deficiência. (AC)

 

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17ª META: ..........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS

 

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17.3 Garantir parcerias com as Instituições de Saúde para desenvolver programas de prevenção, atendimento à saúde e à qualidade de vida dos profissionais das redes públicas de ensino, promovendo políticas de prevenção às doenças laborais e aos acidentes de trabalho. (NR)

 

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17.5 Assegurar e garantir parceiros junto aos órgãos competentes para a implementação da política de formação continuada stricto sensu da rede municipal de educação, garantindo a liberação de, no mínimo, 2,0% dos profissionais da educação (1,0% para professores e 1,0% para técnicos) para qualificação específica na área de sua atuação, conforme estabelece legislação específica, durante a vigência do plano. (NR)

 

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17.7 Assegurar o cumprimento da Lei nº 11.738, de julho de 2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional, ou outra que a vier substituir, para o estabelecimento do piso salarial dos profissionais da educação e de, no mínimo, 33% de hora atividade do professor nas redes de ensino. (NR)

 

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17.10. Assegurar aprovação de lei com política de equiparação salarial, conforme rendimento médio dos demais funcionários públicos, com escolarização equivalente, no município. (AC)

 

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Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei nº 5.949 de 24 de junho de 2015, para a inclusão das disposições da presente lei.

 

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.