O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento, um lote de terreno situado no Bairro do Lava Pés, medindo 10.000m², com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Rua Projetada, ao Sul com a Rua Projetada, a Leste com a Avenida Perimetral e ao Oeste com a área da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O lote em apreço se destina a construção da sede do Distrito do D.N.O.S.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 a 5 anos, respectivamente, para inicio e término da construção a contar da data de doação.
Art. 4º O terreno reverterá ao patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinado no artigo 3º.
Art. 5º O projeto de construção deverá satisfazer as exigências legais e, previamente, deverá ser submetido a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.