LEI Nº 6.562, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1984 DE 21/08/2020

 

DENOMINA DE JONAS PINHEIRO DA SILVA, O COMPLEXO ESPORTIVO DE LAZER LOCALIZADO NA AVENIDA OITO DE ABRIL ENTRE AS RUAS DAS BEGÔNIAS E RUA MIÓSOTES, NO BAIRRO JARDIM CUIABÁ, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado de JONAS PINHEIRO DA SILVA, o Complexo Esportivo de Lazer localizado na Avenida Oito de Abril entre a Rua das Begonhas e Rua Miósotes, no Bairro Jardim Cuiabá, nesta capital, objeto da Matrícula nº 25.392, Livro Folha 51, Livro 2-CQ - Cartório 2° Ofício Cuiabá-MT.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.