AUTOR: VEREADOR JUSTINO MALHEIROS NETO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1986 DE 24/08/2020
REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2074 DE 14/12/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, a “Associação Espírita Fraterno – SERF”.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade é a prestação de serviço a coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II – alterar a denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2020.