LEI Nº 6.569, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1986 DE 24/08/2020

 

ALTERA A LEI Nº 4.977, DE 23 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.977 de 23 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º.............................................................................................

 

ÁREA (1) – ÁREA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Composta de 133.619,92 com perímetro de 2.004,99m, tendo início na Av. Antártica e confrontando: Ao Norte, leste e Oeste com a área denominada Parque Dante Martins de Oliveira; Ao Sul com Córrego Ribeirão do Lipa;

 

ÁREA (2) – FAIXA DE SERVIDÃO

Composta de 805,60, num perímetro total de 223,62m confrontando:

Ao norte com a ETA Ribeirão do Lipa;

Ao Sul, leste e oeste, com a área denominada Parque Dante Martins de Oliveira.

 

ÁREA (3) – ÁREA PARA FAIXA DE SERVIDÃO

Composta de 8.620,68, num perímetro total de 382,44m; confrontando:

Ao Norte e Oeste com área denominada Parque Dante Martins de Oliveira;

Ao Sul e Leste com o Córrego Ribeirão do Lipa;

Ao Oeste com o Rio Cuiabá.

 

ÁREA (4) – FAIXA DE SERVIDÃO

Composta de 21.592,12, num perímetro total de 746,12m, confrontando:

Ao Norte e Leste com área denominada Parque Dante Martins de Oliveira;

Ao Sul com Córrego Ribeirão do Lipa;

Ao Oeste com Rio Cuiabá.

 

Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei nº 4.977, de 23 de maio de 2007, com as seguintes alterações promovidas pela presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.