AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1991 DE 27/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o “Dia de Conscientização sobre a Esquizofrenia”, no dia 24 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo:
I - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes, sociedade em geral;
III - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia.
Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.