O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Serviço de Fiscalização com a subordinação prevista na lei nº 528/de 23 de junho de 1.960, o atual Setor de Fiscalização do Serviço de Tributação, ambos órgãos do Departamento de Fazenda.
Art. 2º Aos atribuições do Serviço de Fiscalização são as constantes do artigo 24, do Decreto nº 32 de 17 de agosto de 1.960.
Art. 3º A estrutura do Departamento de Fazenda passa a ser a seguinte:
4. – Departamento de Fazenda
4.1 – Setor de Administração
4.2 – Setor de Contabilidade
4.2.1 – Setor de Contabilidade
4.2.2 – Setor de Orçamento
Empenhos
4.3 – Serviço de Tributação
4.3.1 – Setor de Cadastro
4.3.2 – Setor de Lançamento
4.3.3 – Setor de Controle da Arrecadação
4.3.4 – Setor de Dívida Ativa
4.3.5 – Agencia Fiscal de Coxipó da Ponte
4.3.6 – Mercado da 1º Zona
4.3.7 – Mercado da 2º Zona
4.4 – Tesouraria
4.5 – Serviço de Material
4.5.1 – Setor de Compras
4.5.2 – Almoxarifado
4.6 – Serviço de Fiscalização
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.