AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1994 DE 31/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Orieta Maria da Silva, a área de terra pública, localizada na Av. Espigão, esquina com a Rua Secundária V, na lateral do Ginásio Poliesportivo, no Bairro Tijucal, no Município de Cuiabá - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020.