LEI Nº 6.576, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1994 DE 31/08/2020

 

DENOMINA PRAÇA ORIETA MARIA DA SILVA, A ÁREA DE TERRA PÚBLICA, LOCALIZADA NA AV. ESPIGÃO, ESQUINA COM A RUA SECUNDÁRIA V, NA LATERAL DO GINÁSIO POLIESPORTIVO, NO BAIRRO TIJUCAL, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Orieta Maria da Silva, a área de terra pública, localizada na Av. Espigão, esquina com a Rua Secundária V, na lateral do Ginásio Poliesportivo, no Bairro Tijucal, no Município de Cuiabá - MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.