LEI Nº 6.578, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2003 DE 09/09/2020

 

DENOMINA DE DR. PAULO EDUARDO DOS SANTOS, A BIBLIOTECA PÚBLICA, CRIADA PELO DECRETO Nº 4.659, DE 14 DE ABRIL DE 2008, LOCALIZADA NA PRAÇA CLÓVIS CARDOSO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de DR. Paulo Eduardo dos Santos, a biblioteca pública, criada pelo Decreto nº 4.659 de 14 de abril de 2008, localizada na Praça Clóvis Cardoso, nesta capital.

 

Parágrafo único. A denominação do bem público citado no caput do presente artigo, não inviabiliza a continuidade do funcionamento no local do “Projeto Biblioteca Saber com Sabor.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.