LEI Nº 6.580, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2004 DE 10/09/2020

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ A FESTA EM HOMENAGEM À NOSSA SENHORA AUXILIADORA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Cuiabá a festa de Nossa Senhora Auxiliadora, realizada anualmente no último sábado do mês de maio.

 

Art. 2º A festa de Nossa Senhora Auxiliadora é realizada pelo Santuário Nossa Senhora Auxiliadora, de Cuiabá-MT.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.