AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2004 DE 10/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Cuiabá a festa de Nossa Senhora Auxiliadora, realizada anualmente no último sábado do mês de maio.
Art. 2º A festa de Nossa Senhora Auxiliadora é realizada pelo Santuário Nossa Senhora Auxiliadora, de Cuiabá-MT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2020.