LEI Nº 6.583, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2015 DE 23/09/2020

 

DENOMINA DE CORONEL CIVIS LEÃO DE MORAES, O LOGRADOURO LOCALIZADO NA ATUAL RUA “Y” QUE SE INICIA NA RUA “O” E TERMINA NA RUA “X” NO BAIRRO CONSIL, NESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada conforme seguirá, a denominação do logradouro abaixo descrito, localizado no Bairro Consil, nesta capital:

 

“I - A atual rua Y, que inicia-se na Rua O e termina na Rua X, Bairro Consil, Região Oeste, passará a denominar-se Rua Coronel Civis Leão de Moraes”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de setembro de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.