LEI Nº 6.591, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2022 DE 30/09/2020

 

FICA DENOMINADO DE CAMPO DE FUTEBOL “NALDO SOARES DOS SANTOS”, O CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO NOVO PARAÍSO II, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Campo de Futebol Naldo Soares dos Santos”, o campo de futebol localizado no Bairro Novo Paraíso II, no Município de Cuiabá/MT.

 

Parágrafo único. Da placa de nomenclatura deverá constar os seguintes dizeres: “Campo de Futebol Naldo Soares dos Santos”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 28 de setembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.