AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2022 DE 30/09/2020
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “Campo de Futebol Naldo Soares dos Santos”, o campo de futebol localizado no Bairro Novo Paraíso II, no Município de Cuiabá/MT.
Parágrafo único. Da placa de nomenclatura deverá constar os seguintes dizeres: “Campo de Futebol Naldo Soares dos Santos”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 28 de setembro de 2020.