AUTOR: VEREADOR MARIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2049 DE 06/11/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e em conformidade com os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a praça localizada entre a Rua D1 com a quadra 5-A (próximo a Av. Historiador Rubens de Mendonça), no Residencial Pádova, no município de Cuiabá, denominada Praça Amigos do Pádova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2020.