LEI Nº 6.595, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MARIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2049 DE 06/11/2020

 

DENOMINA DE PRAÇA AMIGOS DO PÁDOVA O LOGRADOURO LOCALIZADO ENTRE A RUA D1 COM A QUADRA 5-A (PRÓXIMO A AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA) NO RESIDENCIAL PÁDOVA, NESTA CAPITAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e em conformidade com os §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a praça localizada entre a Rua D1 com a quadra 5-A (próximo a Av. Historiador Rubens de Mendonça), no Residencial Pádova, no município de Cuiabá, denominada Praça Amigos do Pádova.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2020.

 

MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.