AUTOR: VEREADOR VINICYUS HUGUENEY
REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2074 DE 14/12/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Lei nº 5.982, de 14 de setembro de 2015, alterada pela Lei n° 6.524, de 14 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º No caso dos veículos automotores que preenchem os requisitos estabelecidos no inciso I e IV do §1º do art. 3º desta Lei, conhecidos como “Food Trucks”, o Poder Executivo definirá ao emitir o Termo de Permissão de Uso – TPU, os locais, dias, horários e a duração da atividade onde será autorizada a permanência do permissionário na modalidade itinerante.” (NR)
Art. 2º Acrescenta o inciso IV ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 5.982 de 14 de setembro de 2015, alterada pela Lei n° 6.524, de 14 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
IV - categoria D – Vans, Trailers, Micro-ônibus e ônibus.” (AC)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2020.