AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2061 DE 25/11/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal do Vendedor de Comida de Rua, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Vendedor de Comida de Rua passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2020.