LEI Nº 6.601, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2061 DE 25/11/2020

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VENDEDOR DE COMIDA DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal do Vendedor de Comida de Rua, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de setembro.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal do Vendedor de Comida de Rua passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.