REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 660, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1962

 

AUTORIZA PAGAMENTO Á SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFÂNCIA DE CUIABÁ, CR$ 50.000,00.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a pagar a Sociedade de Proteção à Maternidade a Infância de Cuiabá, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º A importância acima deverá ser paga no exercício de 1.963, ficando o chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento da presente Lei, devendo a dita importância ser consignada nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 10 de novembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.