AUTOR: VEREADOR FELIPE WELLATON
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2083 DE 23/12/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 3º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei implanta na rede municipal a modalidade de Terapia Assistida por Animais, que visa propiciar atendimento a adultos e crianças com o auxílio de animais como instrumento facilitador de abordagem e de estabelecimento de terapias, contribuindo na socialização das pessoas, na psicoterapia, no tratamento de pacientes com necessidades especiais, bem como diminuição da ansiedade provocada por causas diversas.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Fica facultado ao município contratar profissionais, celebrar convênios com entidades, obter patrocínios, manter parcerias com associações, hospitais veterinários, organizações não governamentais e estabelecimentos congêneres objetivando cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a modalidade de Terapia Assistida por Animais, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange a criação, composição e competência dos órgãos e entidades responsáveis por sua gestão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2020.