LEI Nº 6.607, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2090 DE 07/01/2021

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no município de Cuiabá, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

 

Art. 2º Fica instituído no Município de Cuiabá, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, no dia 04 de outubro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.