AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2090 DE 07/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no município de Cuiabá, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2º Fica instituído no Município de Cuiabá, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2020.