LEI Nº 6.609, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2090 DE 07/01/2021

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ O EVENTO CICLISTÍCO DENOMINADO “VOLTA CICLÍSTICA DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Cuiabá, o Evento Ciclístico denominado “Volta Ciclística do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.”, realizado anualmente, na segunda semana do mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.