LEI Nº 6.610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2092 DE 11/01/2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NA RUA BARTOLOMEU DE AMORIM, NO BAIRRO JARDIM GRAMADO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Praça localizada entre a Rua Bartolomeu de Amorim, no bairro Jardim Gramado, no município de Cuiabá, denominada Praça dos Ipês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.