AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2092 DE 11/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Praça localizada entre a Rua Bartolomeu de Amorim, no bairro Jardim Gramado, no município de Cuiabá, denominada Praça dos Ipês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2020.