REVOGADA PELA LEI N° 6.802, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

LEI Nº 6.612, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2092 DE 11/01/2021

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ GABRIEL DA COSTA” À CRECHE, LOCALIZADA NA AVENIDA CAMBORIU, BAIRRO PARQUE GEÓRGIA, CUIABÁ-MT.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “José Gabriel da Costa” à creche, localizada na Avenida Camboriu, Bairro Parque Geórgia, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.